TITULO I
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Capítulo I – Denominação
Art. 1º – A pessoa jurídica brasileira denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NOZES, CASTANHAS E FRUTAS SECAS , cuja sigla é ABNC, CNPJ 30.786.591/0001-35, com personalidade jurídica de direito privado, reger-se-á, doravante, pelo presente Estatuto e, em caráter supletivo, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil e demais disposições legais aplicáveis.
Capítulo II – Fins
Art. 2º – A Associação congrega empresas ou entidades, individuais ou coletivas e pessoas físicas estabelecidas no Brasil e no exterior, que estejam direta ou indiretamente ligadas ao cultivo, industrialização e comercialização de nozes, castanhas, frutas secas, bem como produtos similares e afins. Nesse sentido, tem por objetivos:
a) Congregar e fomentar a qualidade, produtividade e competitividade de toda a cadeia produtiva de nozes, castanhas, frutas secas, produtos similares e afins;
b) Congregar esforços dos seus membros para a pesquisa e divulgação de informações, e estudos científicos e tecnológicos, técnicas científicas e qualidades alimentícias e/ou
nutricionais das castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins, além de implementar, junto a seus associados, sistemas de utilização e controle de tais técnicas, bem
como a análise econômica da posição dos segmentos industriais que representa, no Brasil e no exterior, podendo filiar-se a instituições congêneres de âmbito internacional;
c) Promover em nível nacional e internacional as castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins, em todas as suas formas, especialmente através de campanhas de
esclarecimentos e de melhoria de seus padrões junto ao consumidor, aos comerciantes e aos produtores;
d) Defender os direitos coletivos inerentes a seus associados, bem como sua representação em juízo ou fora dele, na forma e nos casos em que a Assembleia Geral autorizar.
e) Colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados com a produção, distribuição, importação, exportação e consumo de castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins, além de propugnar pela estreita observância dos padrões de identidade e qualidade determinados por legislação ou por critérios científicos na elaboração dos produtos fabricados por associados, bem como na sua distribuição, armazenamento e transporte;
f) Exercer quaisquer outras atividades conexas ou acessórias aos seus objetivos, ressalvadas, entretanto, aquelas cujo desempenho não seja compatível com uma associação.
Capítulo III – Sede
Art. 3º – A sede da Associação é na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, Brasil, Avenida Paulista, 1313, 7º andar, conjunto 707, CEP 01311-923, cujo foro de domicílio fica eleito, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas da interpretação e aplicação
desse Estatuto.
Capítulo IV – Duração
Art. 4º – A existência da Associação será por prazo indeterminado.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Capítulo V – Da Admissão
Art. 5º – Será admitido como associado toda pessoa física ou jurídica, cuja atividade se enquadre no disposto no art. 2º deste Estatuto.
Art. 6º – O Associado, pessoa física ou jurídica, poderá fazer-se representar em todas as atividades sociais preconizadas neste Estatuto, por preposto devidamente credenciado, de acordo com seu contrato social.
Capítulo VI – Categorias de Associados, Direitos e Deveres
Art. 7º – Poderão associar-se à Entidade as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior. Existem as seguintes classes de associados:
a) Associado “Agrícola” todo aquele cuja atividade principal esteja vinculada ao cultivo de castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins;
b) Associado “Industrial” todo aquele cuja principal atividade esteja vinculada ao beneficiamento e industrialização de castanhas, nozes, produtos similares e afins;
c) Associado “Comercial” todo aquele cuja principal atividade esteja vinculada a comercialização de castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins;
d) Associado “Fornecedor”: toda empresa que forneça máquinas, equipamentos, insumos e matérias primas as atividades agrícolas, industriais e comerciais do segmento de castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins;
e) Associado “Institucional”: entidade de Classe (Associações e Sindicatos) que represente em suas determinadas regiões as empresas com interesses no setor;
f) Associado “Colaborador”: entidade/empresa relacionada com aspectos técnicos, científicos ou similares e empresa de mídia especializada na divulgação do setor;
g) Associado “Benemérito”: é a pessoa que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação Brasileira de Castanhas, Nozes e Frutas Secas ou
aos interesses que ela representa, for considerada merecedora desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer associado com os pareceres da Diretoria, aprovados em Assembleia Geral;
h) Associado “Fundador”: todo aquele que tenha participado da Assembleia de fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NOZES, CASTANHAS E FRUTAS SECAS e
assinado a respectiva folha de presença e não se enquadre nas categorias anteriores.
§ 1º – Todo associado, independentemente de sua classe, pode participar das Assembleias Gerais e pode votar sobre todas as matérias;
§ 2º – Somente os associados das classes Agrícola, Industrial, Comercial e Fundador podem concorrer a cargos eletivos da ABNC. Os associados far-se-ão representar por seus titulares ou diretores, conselheiros, administradores, funcionários e procuradores previamente indicados com poderes bastante, conforme previsto em seus respectivos atos constitutivos.
Art. 8º – Os Associados Agrícola, Industrial, Comercial, Fornecedores e Institucional domiciliados no país e no exterior, devem pagar pontualmente as mensalidades e demais obrigações financeiras a serem fixadas pela Diretoria, em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 9º – A admissão ao quadro social da Associação será efetuada mediante proposta assinada pelo interessado e aprovada pela Diretoria.
Art. 10º – Os associados devem respeitar e atender a legislação e condutas administrativas em vigor que se aplicam à sua atividade.
Art. 11º – Os associados devem cumprir este Estatuto, bem como as deliberações e demais regulamentações ou determinações da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NOZES, CASTANHAS E FRUTAS.
Art. 12º – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Capítulo VII – Do Desligamento
Art. 13º – O associado poderá a qualquer tempo solicitar o desligamento da Associação, comunicando ao Presidente, também, sua justificativa.
Art. 14º – O associado Agrícola, Industrial, Comercial, Fornecedores e Institucional que deixar de pagar as mensalidades da Associação, for notificado do atraso para saldar o débito, dentro do prazo que lhe for determinado pela Diretoria, ao completar 03 (três) mensalidades em atraso será excluído automaticamente do quadro social, sem prejuízo da cobrança judicial de seu débito.
Art. 15º – O associado que, por suas condutas, venha prejudicar ou desprestigiar a Associação, a cadeia produtiva de nozes, castanhas, frutas secas, produtos similares e afim ou desrespeitar o presente Estatuto, poderá, por determinação da Diretoria, perder a qualidade de associado, sem prejuízo das ações judiciais pertinentes ao caso. Nesta hipótese, o associado será notificado, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para se manifestar sobre o fato, dentro do prazo que lhe for determinado pela Diretoria.
Art. 16º – O associado poderá apresentar recurso à Assembleia Geral da decisão que decretar sua exclusão.
Art. 17º – O associado que perder esta situação voluntária ou involuntariamente, não terá direito à restituição das mensalidades que tenha recolhido à Associação.
Capítulo VIII – Fundo Social
Art. 18º – A Associação poderá ser destinatária e gestora de recursos provenientes:
a) Das esferas governamentais em nível municipal, estadual ou federal, podendo, inclusive, fundar, participar, gerir e dirigir institutos ou centros criados para o fomento da tecnologia nacional, voltada para o aprimoramento das empresas.
b) De recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com terceiros, do Brasil e do exterior.
c) Valores apurados na venda de bens, produtos e prestação de serviços.
d) As receitas de aplicações financeiros e aluguéis de bens móveis ou imóveis de sua propriedade.
e) As doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados do Brasil e do exterior, de pessoas físicas e ou jurídicas, em bens materiais ou valores pecuniários e financeiros.
Art. 19º – O fundo social será constituído de uma renda ordinária proveniente das mensalidades e outras obrigações financeiras dos associados, a serem fixadas pela Diretoria e de patrocínios oriundos de eventos realizados pela Entidade. Quando necessário a mesma Diretoria poderá fixar contribuições extraordinárias aos associados Agrícola, Industrial, Comercial, Fornecedores e Institucional, para ações ou projetos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
Capítulo IV – Administração
Art. 20º – São órgãos da Associação:
a) Diretoria e;
b) Conselho Fiscal.
Secão I – Da Diretoria e suas atribuições
Art. 21º – A Administração da Associação caberá à Diretoria, sendo órgão máximo da Associação e tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Associação e maximizar o retorno do investimento. A Diretoria deve ter pleno conhecimento dos valores da Associação, propósitos e crenças dos Associados, zelando pelo seu aprimoramento.
Art. 22º – A Diretoria da Associação é composta de Presidente;
1º Vice-Presidente;
2º Vice-Presidente;
Diretor Tesoureiro e 2 (dois) Diretores Suplentes, que assumirão conforme a ordem de menção da chapa eleita. A Diretoria e os Suplentes serão eleitos por meio da chapa vencedora, por voto direto e secreto dos Associados.
Art. 25º – Todos os membros da Diretoria, Suplentes e membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções em caráter honorífico, sem direito a remuneração.
Art. 26º – O prazo de gestão é de 4 (quatro) anos, admitida uma reeleição.
§ 1º – Para se candidatar a membro da Diretoria e Suplente, o associado deve estar com as suas mensalidades em dia.
São condições para a posse do diretor:
a) Assinar o termo de posse, que será registrado em Cartório junto com a respectiva ata de eleição;
b) Fornecer declaração de desimpedimento feita sob as penas da Lei e em instrumento próprio, que ficará arquivada na sede da Associação.
Art. 27º – A Diretoria deve estabelecer a orientação geral dos negócios da Associação e decidir sobre questões estratégicas, visando realizar as seguintes diretrizes:
a) Promover e observar o objeto social da Associação;
b) Zelar pela perenidade da Associação, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social ambiental e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações;
c) Adotar, nomeando e ou contratando uma estrutura de gestão ágil, composta por profissionais qualificados e de reputação ilibada que terão por objetivo gerir o dia a dia da Associação e dentre eles nomear um Diretor Executivo.
d) Formular diretrizes para a gestão da Associação, que serão refletidas no orçamento anual;
e) Cuidar para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela diretoria, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais; e
f) Prevenir e administrar situações de conflito de interesses ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Associação sempre prevaleça.
g) Criar Conselhos Estratégicos indicando seus Presidentes e demais membros que os comporão. Os Conselhos Estratégicos são órgãos técnicos de assessoria da Diretoria que se prestam a estudar, analisar e propor soluções aos grandes temas de interesse da ABNC. Esses interesses abrangem as grandes áreas da cadeia produtiva de castanhas, nozes, frutas secas, produtos similares e afins, reunindo-se, preferencialmente, todos os meses a fim de discutir a temática que competem a cada Conselho.
A Diretoria poderá criar os Conselhos Estratégicos que julgar necessários, porém, inicialmente, são sugeridos os seguintes temas de interesse da ABNC
SUSTENTABILIDADE (ESG)
CERTIFICAÇÃO SETORIAL
MERCADO EXTERNO
MERCADO INTERNO
MARKETING/EVENTOS
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO POLÍTICO
DESENVOLVIMENTO NACIONAL DE NOZES, CASTANHAS E AFINS
h) Fixar a orientação geral dos negócios da Associação, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;
i) Aprovar a política de gestão de riscos e acompanhar a implementação
j) Convocar Assembleia Geral nos casos previstos em Lei e sempre que julgar conveniente, devendo, para tanto, providenciar a publicação do edital de convocação, de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto Social;
k) Avaliar, formalmente, os resultados de desempenho da Associação e dos seus Comitês, dos profissionais que vier eventualmente a contratar e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos;
l) Por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos profissionais indicados ou contratados para gerir a Associação, examinar a qualquer tempo, os livros, documentos e papéis da Associação, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre que assim achar necessário;
m) Fixar as atribuições dos gestores, observado o que a respeito dispuser o Estatuto Social;
n) Supervisionar o relacionamento entre os executivos gestores e as demais partes interessadas;
o) Determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação;
p) Determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações, embora de competência dos gestores, deverão ser submetidos à prévia aprovação da Assembleia de Associados;
q) Manifestar-se sobre o relatório de atividades da ABNC, suas demonstrações financeiras após o parecer do Conselho Fiscal e a proposta de destinação do resultado do exercício; e
r) Outras atribuições definidas em Lei e no Estatuto.
Art. 28º – É dever de todo Diretor, além daqueles previstos em Lei e dos que a regulamentação aplicável e o Estatuto Social lhe impuserem:
a) Comparecer às reuniões do Associação previamente preparadas, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente;
b) Manter sigilo sobre toda e qualquer informação da Associação a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos
profissionais que lhe prestem assessoria, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para
sua indevida divulgação;
c) Abster-se de intervir, isoladamente ou em conjunto com terceiro, em quaisquer negócios com a Associação, salvo mediante aprovação prévia e específica do
Conselho;
d) Declarar, previamente à deliberação que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Associação quanto à determinada matéria
submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto; e
e) Zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela Associação.
Art. 29º – O Presidente da ABNC tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe conferirem o Estatuto Social e a Lei:
a) Assegurar a eficácia e o bom desempenho do órgão;
b) Dirigir a Associação e representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
c) Assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do Diretoria e seus Comitês Estratégicos, do grupo de gestores e, individualmente, dos
membros de cada um destes órgãos;
d) Compatibilizar as atividades da Diretoria com os interesses da Associação, dos seus Associados e das demais partes interessadas;
e) Organizar e coordenar, com a colaboração dos profissionais contratados, a pauta das reuniões, ouvidos os outros diretores e, se for o caso, executivos gestores;
f) Assegurar que os Associados recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões;
g) Propor à Diretoria, ouvidos os Comitês Estratégicos, o orçamento anual da Associação, inclusive para a contratação de profissionais externos, a ser submetido à deliberação da Assembleia Geral;
h) Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais.
Art. 30º – Na ausência ou impedimento temporário ou definitivo do Presidente, suas funções serão exercidas pelo 1º Vice-Presidente, inclusive na assinatura de documentos contábeis e financeiros da Associação.
§ 1º – Na ausência ou impedimento temporário ou definitivo do 1º Vice-Presidente, suas funções serão exercidas pelo 2º Vice-Presidente.
§ 2º – Compete ao Diretor Tesoureiro assinar os documentos contábeis e financeiros da Associação, em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Executivo contratado e nomeado pela Diretoria.
§ 3º – Na ausência do Diretor Tesoureiro os documentos contábeis e financeiros da Associação, serão assinados pelo Presidente, em conjunto com o Diretor Executivo ou com o 1º VicePresidente da Associação.
Art. 31º – Se qualquer outro membro da Diretoria for impedido de exercer sua função será convocado um Suplente, conforme a ordem de menção da chapa eleita.
Art. 32º – A Associação reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria dos Diretores. A última reunião ordinária do ano servirá, inclusive, para definir as diretrizes do ano seguinte.
§ 1º – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão presididas pelo Presidente ou, na sua ausência, o diretor que tiver assumido a presidência, conforme determina este Estatuto.
§ 2º – Admite-se a realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias, inclusive em Assembleias para eleição e aprovação de Estatuto através de equipamentos de Videoconferência. As presenças às reuniões online, constando o RG do participante, serão validadas pelo Presidente da respectiva reunião.
§ 3º – Para que as reuniões possam validamente se instalar e deliberar, será necessária a presença de no mínimo 2 (dois) de seus Diretores, devendo suas resoluções serem tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões, inclusive aqueles que se farão presentes por meio eletrônico.
§ 4º – O Presidente da Associação, ou seu Diretor substituto, terá voto de desempate nas deliberações.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 33º – Será formado também um Conselho Fiscal, composto de 2 (dois membros), nomeados pela Diretoria, quando de sua eleição, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Art. 34º – O prazo de duração do mandato dos membros nomeados do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, o mesmo período do mandato da Diretoria. Os membros do Conselho Fiscal podem ser diretores ou suplentes.
Art. 35º – Os Associados não respondem pelas obrigações sociais da Associação.
Capítulo X – Da Assembleia Geral
Art. 36º – O órgão máximo da Associação é a Assembleia Geral, a qual poderá ser convocada ordinária e extraordinariamente pela Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos Associados, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, carta simples, e-mail ou mesmo por outros meios eletrônicos, dirigidos aos Associados e membros da Diretoria.
§ – 1º – A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a presença mínima de 1/10 (um décimo) dos Associados e, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de sócios presentes, cabendo ao Presidente da Associação, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ – 2º – A Assembleia Geral Ordinária destinada à aprovação de contas e outros fins será convocada anualmente e essa convocação será feita por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, carta simples, e-mail ou mesmo por outros meios eletrônicos, dirigidos aos Associados e membros da Diretoria.
Art. 38º – A Assembleia Geral destinada às eleições, convocada nos termos do § 2º do artigo anterior, será realizada a cada 04 (quatro) anos, contados a partir de 2021.
§ Único – As decisões aprovadas em Assembleia Geral obrigam o cumprimento por todos os Associados.
TÍTULO III
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO
Capítulo XI – Alterações Estatutárias
Art. 39º – O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, conforme o § 2º do Artigo 36º.
Art. 40º – A Associação extinguir-se-á:
a) Quando seu quadro social ficar reduzido a menos de 03 (três) associados;
b) Por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 41º Nos casos de lei ou por deliberação dos sócios, na forma já prevista neste Estatuto, a dissolução e liquidação da Associação aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, cabendo à Assembleia Geral respectiva a escolha do liquidante e do destino a ser dado ao patrimônio social.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42º – A Associação terá um arquivo especial para registrar inscrições e cancelamentos de Associados.
Art. 43º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral, cujo prazo não poderá ultrapassar a Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte ao do fato ocorrido.
São Paulo, 23 de março de 2021.
José Eduardo Mendes Camargo
Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Nozes, Castanhas e Frutas Secas
Dra. Mara Silvia Aparecida Santos Cardoso
OAB/SP 78.913
CPF 087.361.128-44