Boa notícia: entrará em vigor no dia 2 de agosto a nova lista de espécies nativas da sociobiodiversidade que podem ser comercializadas junto ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e receber apoio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio).
A nova portaria, publicada ontem (21/07) pelos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, contempla espécies de valor alimentício in natura e também seus produtos derivados. O documento pode ser consultado aqui: bit.ly/PortariaSociobio
Babaçu, bacuri, buriti, castanha do Pará, jambu, macaúba e tucumã – espécies mapeadas pelo ArticulaFito – estão na lista, junto a outras plantas citadas nas oficinas de mapeamento e cultivadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e quebradeiras de coco.