A ABNC vem trabalhando arduamente para buscar alternativas para o mercado reagir ao tarifaço do governo americano. Em reunião com o escritório Hondatar, que dá assessoramento Jurídico à Associação, a diretoria conversou com o advogado Felipe Rainato, sobre como funciona a lista de possíveis produtos que podem ter a tarifa reduzida, caso venham a ser negociados em um acordo, um compromisso do país com os Estados Unidos.
Após o anúncio do tarifaço, onde o Brasil foi taxado em 10% e 40%, resultando em 50%, o governo Trump divulgou uma lista de exceções, que contempla alguns itens. Na prática o presidente dos Estados Unidos explicou que existem casos em que ele pode retirar determinado produto da lista geral, mas isso vai depender de negociações desses países com o governo americano.
Rainato ressalta que é uma forma de flexibilizar o tarifaço, mas para isso, para que os produtos sejam excetuados, será necessário um acordo-quadro previamente firmado entre o país tarifado e os Estados Unidos. “Trump cita o caso da União Europeia, que assinou um acordo-quadro com determinados compromissos, de forma que alguns produtos desta relação, estariam isentos da taxação.”
As castanhas e oleaginosas brasileiras, listadas entre os potenciais produtos passíveis de exceção ao tarifaço norte-americano, têm um peso histórico e econômico que vai além da balança comercial. A castanha-do-brasil, contemplada tanto na versão com casca (0801.21.00) quanto sem casca (0801.22.00), é símbolo da região amazônica e sustento de comunidades extrativistas há séculos, com forte presença no mercado europeu e norte-americano. A castanha de caju sem casca (0801.32.00), por sua vez, consolidou o Nordeste como grande polo produtor, movimentando cooperativas, pequenas indústrias e exportadores, além de ter importância estratégica para o desenvolvimento regional e para a geração de milhares de empregos.
As nozes pecã, listadas com casca (0802.31.00) e sem casca (0802.32.00), representam uma cultura relativamente nova no Brasil, mas que vem se expandindo no Sul e atraindo investimentos para diversificação agrícola. Já a macadâmia, registrada como crua com casca (0802.61.00) e sem casca (0802.62.00), é uma das oleaginosas mais valorizadas do mercado global, e o Brasil figura entre os países com potencial de crescimento expressivo nesse nicho. A lista ainda inclui a castanha de baru, crua (0813.50.00) e torrada (2008.19.00), um fruto nativo do Cerrado que vem ganhando notoriedade por seu apelo sustentável, agregado ao fortalecimento de cooperativas familiares e de comunidades tradicionais.
A inclusão desses NCMs na lista de exceções potenciais divulgada pelos Estados Unidos significa que, caso o Brasil avance em um acordo bilateral com compromissos recíprocos, esses produtos podem ser retirados da taxação de até 50% aplicada recentemente. Para o setor, a medida abre uma janela de oportunidade, ainda que limitada, para preservar mercados estratégicos e evitar a perda de competitividade frente a concorrentes de países que já firmaram acordos-quadro com os americanos.
Embora a lista apareça como uma flexibilização, o advogado lembra que o Brasil está com uma grande dificuldade em manter os contatos na negociação. Apesar disso, a simples presença das castanhas brasileiras no documento oficial americano reforça o reconhecimento da importância desses produtos na cadeia global e mantém viva a esperança de que parte do impacto do tarifaço possa ser mitigada.
Mais do que números, trata-se de proteger atividades que sustentam milhares de famílias, preservam biomas como a Amazônia e o Cerrado e projetam a imagem do Brasil como fornecedor confiável de alimentos de alto valor agregado no mercado internacional. “Não acho que venha conseguir sucesso nessa sistemática, mas é algo que pode ser compreendido como uma, digamos, flexibilização por parte da administração do Trump em definir quais são os produtos que podem ser isentos das tarifas.”