Novo texto da NR21 discute trabalho a céu aberto

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no Diário Oficial da União – DOU, no dia 11/06/2025 um aviso de Consulta Pública da Norma Regulamentadora – NR 21- Trabalho a céu aberto.

Esta consulta pública teve  o objetivo de divulgar o texto técnico, elaborado pelo governo, como proposta de nova redação para a Norma Regulamentadora nº 21 – Trabalho a céu aberto, e visando coletar sugestões da sociedade a respeito deste tema.

A consulta foi aberta em 11/06/2025 e encerrou em 28/07/2025. Preocupada com o teor do texto, a diretoria da ABNC consultou a FIESP, que informou ter um posicionamento contrário à esta consulta,  pois o Brasil utiliza os critérios de avaliação de calor como balizadores para a avaliação da insalubridade (para pagamento de adicional) e da aposentadoria especial.

 A NR 15 – Anexo 3 considera a insalubridade somente para fontes artificiais de calor. Com o novo texto da NR 21 – Trabalho à céu aberto, possivelmente há cenário para passar considerar no anexo 3 da NR 15, inclusive a exposição ao calor à ambientes de céu aberto, ensejando o adicional de insalubridade.

 Em se tratando da realidade climática do Brasil, onde as temperaturas médias são elevadas ao longo da maior parte do ano, os critérios atualmente utilizados pela legislação brasileira são conservadores, e a sua observância faz com que, na maior parte do dia (sob a radiação solar), o trabalho a céu aberto seja inviabilizado.

Os resultados das medições a céu aberto, quando comparados aos critérios estabelecidos, quase sempre levarão a conclusão de que a atividade é insalubre e gera aposentadoria especial. Este cenário não melhora a condição de saúde dos trabalhadores e coloca as empresas em forte insegurança jurídica, prejudicando o desenvolvimento econômico e manutenção dos empregos. 

Para melhorar a condição de saúde dos trabalhadores e eliminar a insegurança jurídica, viabilizando o negócio e mantendo os postos de trabalho é necessário mudar a forma de avaliar o calor a céu aberto. A aplicação do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para efeito de aplicação do Anexo nº 3 da NR-9 é controversa, em se tratando de exposições ocupacionais a céu aberto, tendo o sol como única fonte de exposição. A legislação trabalhista não deixa clara a questão.

Como a consulta pública encerrou no final de julho, ainda será constituído grupo de trabalho tripartite para buscar soluções de melhoria deste texto. Ou seja, a norma não entrará em vigor no mês de setembro, como era previsto inicialmente.

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