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Receita Federal confirma a não concessão do regime de Ex-tarifário para bens de capital usados

Entendimento da Receita Federal corrobora as mudanças normativas recentes, restringindo a abrangência da redução do imposto de importação de bens de capital

 

Como de conhecimento, o regime de Ex-tarifário é uma importante ferramenta disponível aos diversos setores produtivos do Brasil, que permite a redução do imposto de importação incidente sobre bens de capital (BK) sem produção nacional equivalente.

Este recurso visa promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a produtividade e a competitividade dos diversos setores econômicos nacionais e, especialmente com relação ao setor de nozes e castanhas, torna-se indispensável para a modernização de maquinários e equipamentos utilizados no campo para o cultivo da safra, colheita e o processamento dos produtos resultantes.

Ocorre que, mudanças recentes na legislação culminaram por restringir a aplicação do regime aos bens de capital importados na condição de usados.

É que, com o advento da Resolução Gecex nº 512, publicada em 18 agosto de 2023, a concessão de Ex-tarifário passou a ser restrita aos bens importados na condição de novos, ficando proibida extensão do regime aos bens usados.

Corroborando este entendimento, a Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta nº 76/2024, invalidando a redução da alíquota do imposto de importação na condição de Ex-tarifário de bens de capital usados, ainda que sem produção nacional equivalente.

Desta maneira, embora não seja mais possível a concessão de Ex-tarifário para bens de capital usados, o regime ainda se mostra bastante atrativo aos produtores que desejam investir, modernizar e melhorar os resultados das safras.

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